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Lei Estadual

PROJETO DE LEI Nº  747, DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A "ASSOCIAÇÃO TÁVORA DE KARATE-DO,  COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATÃO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a “ASSOCIAÇÃO TÁVORA DE KARATE-DO”, com sede à  Rua Adelino Bessi , nº 695, Jardim Paraíso 3, no município de Matão.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A ASSOCIAÇÃO TÁVORA DE KARATE-DÔ, designada, simplesmente, como  associação, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, fundado em data de 27 de julho de 2008, com sede e foro na cidade de Matão, Estado de São Paulo, sito à  Rua Adelino Bessi, 695-  aptº  24b , Jardim Paraíso 3.

Tem como principal objetivo difundir e aperfeiçoar a prática do Karate, programar festividades, como festivais e torneios esportivos.

A Associação Távora de Karate-do, tem como presidente o Senhor Joares Távora F da Silva, que é o autor de todo esse belíssimo projeto.  Iniciada com uma parceria da Associação Távora com a Escola da Família “Amor ao Próximo”, com instalação na praça de nome  Jardim Paraíso, que anteriormente a esta instalação era local freqüentado para uso de entorpecentes,   por jovens e hoje  freqüentada por famílias orgulhosas pela mudança.

Oferece de maneira gratuita, a modalidade Karatê   às crianças carentes da cidade, priorizando os bairros de maior incidência de violência e consumo de drogas, numa iniciativa de prevenção e formação de caráter.  Em cada núcleo já se ultrapassam o número de  70 inscrições e em todos os núcleos formados, cerca de 70 crianças atendidas e já formando atletas que competem e representam o município em eventos. Lembrando que neste presente exercício queremos atingir a meta de 100 atletas, dando nossa parcela de colaboração com a formação e incentivo a  pratica esportiva.             

Diante do exposto, o presente Projeto de Lei destina-se a declarar de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO TÁVORA DE KARATE-DO”, em vista dos relevantes serviços prestados a comunidade do municio de Matão – São  Paulo.   E é pelo motivos expostos acima que solicitamos a aprovação do mesmo  pelos Nobres Pares.

 

https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-14414-2011-sao-paulo-declara-de-utilidade-publica-a-entidade-que-especifica

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